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Título: Prazo para entrega do ITR no final do ms
 
Yoshimi Shintaku e Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo falam sobre a entrega do ITR deste ano
 
O presidente do Sindicato Rural de Marlia, Yoshimi Shintaku, est alertando os proprietrios rurais da regio, para que no deixem de efetuar a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) at o final deste ms, quando encerra o prazo estipulado pela Receita Federal, no ltimo dia til do ms, dia 28, sexta-feira. de fundamental importncia que no se perca o prazo, para que no haja a necessidade do pagamento de multas e juros, disse o dirigente que tem noo da dificuldade para alguns proprietrios rurais de fazerem o pagamento regulamentar.

Desde o dia 13 de agosto a Receita Federal vem recebendo as declaraes. O procedimento para declarao pode ser feito de trs maneiras: pela pgina da Receita Federal na Internet, em disquete nas agncias do Banco do Brasil e Caixa Econmica, ou em formulrio nos Correios, ao custo de R$ 3,40. Para evitar qualquer transtorno para o associado, o Sindicato Rural de Marlia tem pessoal especializado que pode efetuar o preenchimento e entrega em nome do proprietrio rural que faz parte do quadro associativo. prtico, cmodo e seguro, garantiu Luiz Arnaldo Cunha de Azevedo, diretor executivo do Sindicato Rural de Marlia.

A entrega do ITR obrigatria pela Internet ou em disquete para os contribuintes que possuem imveis com as seguintes extenses: rea igual ou superior a 1.000 hectares na Amaznia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares para as propriedades localizadas no Polgono das Secas e Amaznia Oriental e 200 hectares para os demais municpios. A multa para quem perder o prazo de entrega da declarao de 1% ao ms sobre o imposto devido, cujo valor no pode ser inferior a R$ 50.

Com auxilio da Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil (CNA), o Sindicato Rural de Marlia faz um alerta para alteraes no Documento de Informao e Apurao do ITR (DIAT) da Declarao do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2007 em relao DITR de 2006, que incluram os seguintes tpicos: a) a rea Coberta por floresta nativa (no Campo 10 do formulrio) Distribuio da rea do imvel rural como rea no-tributvel, conforme art. 10 da lei n 9.393, de 19 de dezembro de 1996, com redao alterada pela lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006; b) o Ato Declaratrio Ambiental (ADA), que pede o nmero do processo do ADA (campo 18 do formulrio) no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovveis (Ibama).

Proprietrios rurais interessados em contar com a assessoria do Sindicato Rural de Marlia devem procurar a entidade na Rua Catanduva, 131, munido de documentos da ltima entrega do ITR, em horrio comercial.
 
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