A Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), conseguiu atravs da Justia, despacho favorvel assinado pela Juiza Angela Martinez Heinrich, diante do processo iniciado pela entidade comercial, contra uma empresa que comercializa calados e que vem agindo de forma irregular quanto a propaganda da loja, causando transtornos comerciantes, consumidores e a prpria associao comercial. Tentamos de todas as formas possveis, atravs do dilogo, do contato direto, mas foi inevitvel esta medida, em razo do abuso no descumprimento da lei, justificou o presidente da Acim, Srgio Lopes Sobrinho, que tomou esta medida em funo desta irregularidade atrapalhar o desenvolvimento do comrcio em geral.
A Tutela Antecipada Inibitria com efeito liminar que determina a Juza, enfatiza o carro de som, os cartazes, e a entrega de panfletos, bem como a comercializao dos produtos da empresa em desconformidade com a lei. Caso os responsveis pela empresa irregular no cumprem a determinao judicial, esto sujeitos a pagamento de multa diria de R$ 5 mil at o limite de R$ 100 mil. Isto que dizer que se a loja no suspender este comportamento inadequado, ainda ter mais prejuzos do que j vem tendo, falou o presidente da Acim, ao lembrar das multas de trnsito que o veculo irregular j sofreu por trafegar irregularmente.
O processo de nmero 4005/07 assinado no dia 20 de dezembro, pe fim a um desconforto muito grande por parte dos comerciantes da cidade de Marlia, que frequentemente reclamavam junto a Acim do comportamento inadequado proporcionado pela empresa recm instalada na cidade, e que j provocou problemas graves em outros municpios, e vem sendo motivo de elaborao, constantes, de Boletins de Ocorrncias na Polcia Civil, e registro de Ocorrncias na Polcia Militar. At ao de fiscalizao por parte da Prefeitura de Marlia, j havia acontecido. Espero que isto no cause maiores desdobramentos, pois apenas a empresa ser prejudicada, caso no cumpra o que determina a liminar, disse Srgio Lopes Sobrinho que acredita ter encerrado o assunto. |