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Título: OAB consegue tornar crime a violao dos direitos do Advogado
 
Carlos Mattos, presidente da OAB de Marlia, anuncia importante conquista para a classe dos advogados
 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conseguiu que o projeto que criminaliza a violao s prerrogativas profissionais dos advogados (PL 5.762/05), fosse aprovado, por unanimidade, pela Comisso de Constituio e Justia e Cidadania da Cmara dos Deputados. mais uma conquista importante de valorizao da presena do profissional do Direito no exerccio da profisso, disse o presidente da OAB de Marlia, o advogado Carlos Mattos. Ser uma questo de tempo se tornar lei e que seja cumprida em todas as esferas, comentou o dirigente ao receber comunicado neste sentido.

Segundo o presidente da OAB de Marlia esta conquista j era aguardada, pois o movimento comeou em maro de 2004, quando o presidente da OAB Paulista, Luiz Flvio Borges DUrso, durante reunio nacional de presidente de seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, incluiu na Carta do Paran esta reivindicao. No deixa de ser uma vitria paulista, frisou o mariliense ao destacar a liderana da seccional paulista, que resultou na apresentao de sete projetos de autoria de Deputados dos mais diferentes partidos polticos.

Na avaliao do presidente da OAB SP, este projeto ser uma revoluo em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil. As prerrogativas do advogado esto assegurando aos cidados o amplo direito de defesa e o contraditrio. Dessa forma, constituem violao s prerrogativas: juiz que no atende advogado no interesse do jurisdicionado; que no permite consulta aos autos; que desrespeita advogado em audincia; que determina busca e apreenso em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente. Todo tipo de prtica que contenha vis autoritrio por parte dos agentes pblicos, sejam do Judicirio, da Administrao Pblica ou policiais, reforou Borges DUrso, presidente da OAB Paulista. O Desagravo ao advogado ofendido, contemplado na lei, fica restrito classe e no se mostra suficiente para coibir essas ilegalidades, completou. Por isso, trabalhamos para que diversos Deputados apresentassem projetos de lei, em 2005, buscando sua aprovao na CCJ. A luta continua at que o projeto 5.762/05 se torne lei, pondera DUrso.

Os projetos dos Deputados paulistas que propuseram a criminalizao so: 4915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05, 5.762/05, 5.383/05 e 5.753/05 dos Deputados: Maringela Duarte, Paulo Lima, Elimar Mximo Damasceno, Newton de Lima, Marcelo Barbieri, Jos Mentor e Irapu Teixeira, todos com contedos semelhantes. O Deputado Regis de Oliveira, tambm paulista e advogado, fez um voto separado na CCJ avaliando os projetos. O relator Marcelo Ortiz, quanto ao mrito e tcnica legislativa se posicionou favorvel ao projeto do Deputado Marcelo Barbieri (5.762/05), mas tambm acatou outras sugestes.

O projeto aprovado prev pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuzo da pena correspondente violncia se houver. A pena ser aumentada de um sexto at a metade, se o fato resultar prejuzo ao interesse patrocinado pelo advogado. A OAB por intermdio de seus Conselhos Seccionais, poder requerer sua admisso como assistente do Ministrio Publico nas aes penais instauradas e caber s Seccionais, por meio de seus presidentes, requerer ao delegado de polcia competente a abertura de inqurito policial por crime de violao aos direitos e prerrogativas do advogado.
 
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