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Título:
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OAB comemora ao que fortalece s prerrogativas |
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Luiz Flvio Borges DUrso, presidente da OAB Paulista, festeja importante passo em favor da lei |
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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseo de Marlia, o advogado Carlos Mattos, recebeu com satisfao a notcia de que a Cmara Federal aprovou o substitutivo da Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania (CCJ), sobre o Projeto de Lei 5762/05, que criminaliza a violao s prerrogativas do advogado. uma grande conquista para os advogados de So Paulo e do Brasil, disse Carlos Mattos, ao receber a informao do presidente da OAB Paulista, Luiz Flvio Borges DUrso. Continuaremos articulados para ter este marco das prerrogativas profissionais transformado em lei, afirmou o lder paulista dos advogados, em documento encaminhado para todas as subsees.
O presidente da OAB Paulista lembra que lanou a proposta da criminalizao violao das prerrogativas profissionais dos advogados durante a Reunio Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em maro de 2004. A proposta foi acatada e includa na Carta do Paran, documento oficial divulgado ao final do encontro. DUrso espera que o substitutivo aprovado na Cmara seja igualmente endossado no Senado Federal.
Para ambos os dirigentes da OAB, este projeto ser uma revoluo em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil. As prerrogativas do advogado esto assegurando aos cidados o amplo direito de defesa e o contraditrio, disse Luiz Flvio Borges DUrso. Ao se transformar em Lei, ser constituda violao s prerrogativas juiz que no atender advogado no interesse do jurisdicionado; que no permitir consulta aos autos; que desrespeitar o advogado em audincia, entre outras aes. Todo tipo de prtica que contenha vis autoritrio por parte dos agentes pblicos, sejam do Judicirio, da Administrao Pblica ou foras policiais, agora sero questionadas legalmente, reforou o presidente da OAB Paulista.
Na opinio de Carlos Mattos o Desagravo ao advogado ofendido, contemplado no Estatuto da Advocacia, fica restrito classe e no se mostra suficiente para coibir essas ilegalidades. Por isso, que a OAB Paulista, na liderana do Presidente DUrso, trabalhou para que diversos deputados apresentassem projetos de lei, em 2005, visando a criminalizao das prerrogativas profissionais, disse o dirigente mariliense.
O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Advocacia e prev pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuzo da pena correspondente violncia se houver. A pena ser aumentada de um sexto at a metade, se o fato resultar prejuzo ao interesse patrocinado pelo advogado. A OAB por intermdio de seus Conselhos Seccionais, poder requerer sua admisso como assistente do Ministrio Pblico nas aes penais instauradas e caber s Seccionais, por meio de seus presidentes, requerer ao delegado de polcia competente a abertura de inqurito policial por crime de violao aos direitos e prerrogativas do advogado. |
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