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Título: OAB concorda com reviso sobre bandeira
 
Cerimnia de hasteamento das bandeiras acontece semanalmente na sede da OAB de Marlia
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseo de Marlia, o advogado Carlos Mattos, considera oportuna a reviso por parte do Congresso Nacional e Senado Federal, de rever restries ao uso da bandeira do Brasil, como forma de popularizar os smbolos cvicos. Talvez esteja na hora deste assunto ser revisto e atualizado, sugeriu o presidente da OAB local, que todas as sextas-feiras, s nove horas, na frente da entidade, promove o hasteamento da bandeira do Brasil, de So Paulo, de Marlia, e da OAB, ao som do Hino do Brasil. Resgatamos o patriotismo e o respeito aos smbolos, acredita o dirigente mariliense.

A opinio de Carlos Mattos se deve ao fato do Ministrio Pblico Federal em Santa Catarina que props ao civil pblica com o objetivo de garantir s pessoas o direito de se manifestarem livremente em relao bandeira nacional. A inteno que a Justia declare revogados pela Constituio os artigos da Lei n 5.700/71, que prev punies e considera infrao a utilizao da bandeira nacional de forma estilizada ou estampada em roupas. A ao foi ajuizada pelo procurador da Repblica em Blumenau, Joo Marques Brando Neto, contra a Unio e o estado de Santa Catarina, depois que um morador procurou o MPF para verificar a legalidade do uso da bandeira nacional na decorao da Oktoberfest 2005, festa tradicional de origem alem que ocorre anualmente em Blumenau.
Segundo a representao, o uso indevido da bandeira estava ocorrendo sob o olhar indiferente das autoridades expressamente designadas em lei para reprimir tais infraes.

Para Carlos Mattos esta uma situao costumeira, porm, ilegal, dentre os quais est a maneira de portar e de exibir a bandeira do Brasil. Segundo ele, a legislao que probe o uso estilizado da bandeira remonta poca da Ditadura Militar. Os tempos e os comportamentos so outros, defendeu o presidente da OAB de Marlia. O perodo em que foi editada a Lei 5.700 era de forte represso liberdade de expresso, disse ao concordar com o procurador, que afirma que associar a bandeira com produtos brasileiros, desde que sem fins de ultraje ou desrespeito, , ainda, uma forma de expandir a idia de qualidade do produto nacional.

O MPF constatou que as pessoas usam a bandeira nacional de diversas formas, bem como a indstria grfica e da moda. Usualmente a bandeira nacional estampada em roupas, biqunis, toalhas de praia ou cangas, camisetas, sandlias de dedo, chinelos, capas de livros, entre outros exemplos. Conforme o procurador, at mesmo o Senado Federal utiliza a imagem da bandeira nacional em desacordo com a Lei n 5.700, com a impresso do smbolo na capa da Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Porm, conforme o artigo 31 da Lei n 5.700, que foi publicada em setembro de 1971, so consideradas manifestaes de desrespeito bandeira nacional, e portanto, proibidas, mudar a forma, as cores ou as propores da bandeira; us-la como roupagem, ou reproduzi-la em rtulos ou invlucros de produtos expostos venda, entre outras proibies.

A violao de qualquer uma destas disposies considerada contraveno penal e sujeita o infrator pena de multa. Com a ao, o MPF quer que a Justia determine que a Unio no exija que a bandeira do Brasil seja apresentada somente nas formas previstas no art. 11 da Lei 5.700, alm de autorizar a indstria em geral a produzir objetos materiais e rtulos sem as restries previstas na respectiva lei.
 
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