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Título:
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OAB contra Proposta de Emenda Constitucional |
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Carlos Mattos, presidente da OAB de Marlia, comenta manifesto do Conselho Federal |
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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseo de Marlia, o advogado Carlos Mattos, se manifestou totalmente contrrio ao teor do pargrafo 9 do artigo 134-A, cuja criao consta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n 487/05, de autoria do deputado Roberto Freire (PPS). Ao acompanhar a performance do Conselho Federal da OAB, o dirigente mariliense concorda com o manifesto contrrio do conselho federal, por entender que o referido pargrafo atenta contra os princpios da OAB e os interesses da advocacia pblica. Como era de se esperar, a Ordem radicalmente contra essa medida por agredir de forma contumaz o livre exerccio da profisso do profissional do Direito, disse o presidente mariliense.
A deciso do Conselho Federal da OAB foi baseada na deciso tomada na sesso plenria da entidade, realizada em Braslia, tendo como base o voto do relator da matria na OAB, o conselheiro federal por Pernambuco, Ricardo Correia de Carvalho. A sesso foi conduzida pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Loureno. A OAB criticou o pargrafo 9 do artigo 134-A, que prev que a capacidade postulatria do Defensor Pblico decorre exclusivamente de sua nomeao e posse em carter efetivo no cargo, frisa o artigo. No entendimento do relator, h neste dispositivo o claro objetivo de desvincular os defensores pblicos da OAB, uma vez que sua capacidade postulatria no dependeria mais de inscrio na Ordem, bastando, para tanto, sua nomeao e posse no cargo. A necessidade de inscrio na Ordem fundamental para o exerccio da profisso em todos os nveis, afirmou Carlos Mattos ao se surpreender com a possibilidade da inscrio no ser mais necessria.
Segundo Carlos Mattos os membros do Ministrio Pblico no advogam. So os titulares na ao penal e exercem funo de custos legais, por imposio constitucional originria, o que por si s ratifica a impossibilidade de advogar. J os defensores pblicos so essencialmente advogados, por fora da Constituio. A vedao imposta no para advogar, mas para advogar com exclusividade para os pobres, carentes, na forma da lei. inerente ao defensor pblico o exerccio da advocacia. Portanto, inaceitvel e inconstitucional, via poder reformador, sua excluso dos quadros da OAB, opinou Carlos Mattos.
Com a deciso, o Conselho Federal da OAB vai se manifestar oficialmente contra o dispositivo da PEC 487/2005 (inciso II, b, do pargrafo 8, e ainda o pargrafo 9, do art. 134-A), adotando junto ao Congresso Nacional as medidas necessrias, buscando suprimir do referido texto legal a norma que no aceita pelos profissionais do Direito. |
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