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Título: Acim contra obrigatoriedade de ambulncia em empresas
 
Srgio Lopes Sobrinho quer discutir questes do comrcio e indstria antes da votao na Cmara Municipal
 
A diretoria da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), considerou como exagerada a Lei Municipal de nmero 6888, de sete de janeiro de 2009, que obriga as empresas privadas com mais de 200 empregados a manterem ambulncia prpria ou contratada durante a jornada de trabalho. mais um obstculo na administrao empresarial, principalmente para aqueles que contam com um quadro funcional pequeno, disse o presidente da Acim, Srgio Lopes Sobrinho, ao receber cpia da lei aprovada pela Cmara Municipal, dia primeiro de dezembro, atravs do Projeto Lei 181/2008.

Segundo a Lei Municipal as empresas privadas com mais de 200 empregados, localizadas no municpio de Marlia, ficam obrigadas a manter uma ambulncia nas dependncias, para atender acidentes de trabalho e ocorrncias mdicas graves em decorrncia da atividade profissional. Normalmente empresas deste porte j contam com ambulatrio para este fim, lembrou o presidente da Acim, que vem recebendo telefonemas de empresrios contrrios a lei aprovada pela Cmara Municipal.

A Lei Municipal obriga ainda a ambulncia ser equipada para atender os procedimentos de emergncia, primeiros socorros, alm de um enfermeiro e um paramdico qualificados para os procedimentos necessrios. O custo operacional desta preveno no pequeno, disse Srgio Lopes Sobrinho ao ressaltar o excelente trabalho desenvolvido pelo Samu, que est bem estruturado e espalhado pela cidade, para este atendimento espordico junto s empresas. Com o ambulatrio na empresa, havendo a necessidade, os profissionais do Samu so convocados, disse ao considerar exagerado o pedido da lei e prope uma nova discusso neste sentido.

Apesar da Lei Municipal ter sido aprovada e publicada, existe um prazo de 90 dias para o incio das operaes da ambulncia, ou seja, o comeo de funcionamento ser em abril. O no cumprimento das disposies previstas na Lei Municipal de nmero 6888, acarretar na aplicao de multa de R$ 3.500,00, sendo que na reincidncia incorrer em multa de R$ 200,00 por empregado. Essa questo mais complexa e tambm deve ser revista, comentou Srgio Lopes Sobrinho que lamentou no ter sido promovida uma discusso sobre o assunto na poca de anlise da Lei por parte dos vereadores. A Acim sempre estar a disposio da Cmara Municipal para discutir assuntos relacionados ao comrcio e a indstria, para evitar aes que venham a constranger a classe produtiva, disse Srgio Lopes Sobrinho ao lamentar a falta de discusso sobre este tema.
 
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