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Título:
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OAB Marlia comemora aprovao da AL |
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Os presidentes: Luiz Flvio Borges Durso e Carlos Mattos, comentam sobre a votao na Assemblia |
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A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 31 Subseo de Marlia, comemorou a aprovao de emenda, por um qurum expressivo de 75 votos a favor e dois contra, pelo plenrio da Assemblia Legislativa, referente a Emenda Aglutinativa Substitutiva n 60 ao Projeto de Lei n 236/09, que trata da continuidade da Carteira de Previdncia dos Advogados do Ipesp, cuja extino havia sido proposta pelo Executivo. Acompanhei a sesso pela TV e percebi que a discusso foi grande e que o debate aconteceu entre os Deputados, disse o presidente da OAB de Marlia, Carlos Mattos ao considerar como uma importante conquista para os profissionais do Direito.
Presente durante toda a sesso na Assemblia Legislativa, o presidente da OAB Paulista, Luiz Flvio Borges DUrso, juntamente com diretores da Ordem, conselheiros e advogados acompanharam toda a votao, lamentando o comportamento da bancada do PSOL que promoveu uma obstruo. Foi uma vitria da advocacia e da sociedade a partir da construo de um grande acordo firmado entre as entidades representativas da advocacia (OAB SP, AASP e IASP), Legislativo, Executivo, Ipesp e Ministrio da Previdncia Social, declarou o presidente DUrso, que avaliou a situao como um acordo que permitiu construir uma soluo que contempla a continuidade da Carteira em regime de extino at atender ao ltimo advogado inscrito, assegurando o direto de todos aos advogados na Carteira do Ipesp, aposentados, pensionistas e ativos. Estamos falando de 37 mil famlias no Estado de So Paulo, num universo de cerca de 100 mil pessoas, completa o presidente da OAB SP.
De acordo com o presidente da OAB SP, a carteira deixa de ser um plano de benefcios definido para se tornar um plano de contribuio definido. Segundo DUrso, totalmente equivocado falar que a contribuio dos advogados para Carteira de Previdncia do Ipesp aumentar: O valor fica a critrio livre do inscrito. Segundo o Art. 19,,3, a contribuio mnima fixada pela Emenda de 8% da Unidade Monetria da Carteira dos Advogados, equivalente a um salrio-mnimo, que corresponde a R$ 37,20. O reajuste das contribuies ser feito pela variao do INPC-IBGE, apurada a partir de 1 de fevereiro desse ano. Sempre que completar um perodo de 12 contribuies o segurado pode optar sobre o valor de sua contribuio, sempre observando o mnimo. No caso das aposentadorias e penses concedidas a partir de 1 de janeiro de 2.010, a contribuio mensal fixada em 3% sobre o valor do benefcio em manuteno.
A receita da Carteira no contar com recursos pblicos e ser constituda pela contribuio dos segurados, taxa de juntada de procurao, recolhida pelo advogado, doaes e legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros. Para se aposentar e receber o benefcios, o segurado ter de ter idade mnima de 60 anos e 35 anos de inscrio na OAB SP. O requisito da idade mnima ter implantao gradativa. A emenda tambm prev uma regra de transitoriedade - os segurados que desejarem podero requerer o desligamento da Carteira, no prazo de 120 dias, a conta da publicao da lei, podendo fazer o resgate dos valores de suas contribuies j realizadas, com base no clculo das reservas matemticas atuarialmente calculadas. Pela legislao atual, no seria possvel assegurar qualquer resgate. |
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