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Título: OAB pede veto parcial ao Projeto de Lei
 
Mrcia Regina Machado Melar a vice-presidente da OAB paulista
 
O presidente da 31 Subseo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da cidade de Marlia, Carlos Mattos, recebeu correspondncia da presidncia da OAB Paulista informando sobre o pedido de veto parcial ao Projeto de Lei sobre Mandado de Segurana que disciplina o mandado de segurana individual e coletivo e d outras providncias. O documento foi assinado pela presidente em exerccio da OAB SP, Mrcia Regina Machado Melar, disse o dirigente mariliense ao acrescentar o apoio do presidente da Comisso Especial de Assuntos Tributrios da Ordem, Walter Cardoso Henrique, que tambm assinou o pedido de veto ao Projeto de Lei 125/06.

Segundo levantamento da Comisso de Assuntos Tributrios da Seccional Paulista devem ser vetados o pargrafo II do Art. 7, a ntegra do Art. 8 e o pargrafos 1 e 2 do Art. 15 , porque restringem o acesso Justia e o direito prpria tutela jurisdicional do mandado de segurana, podendo levar a prticas arbitrrias. Cita, como exemplo, o caso de importao de mercadorias estrangeiras que passaro a no mais estarem sujeitas a qualquer tipo de proteo judicial, temporalmente adequado em casos de abusos ou atos caprichosos, seja por meio de liminar, seja por meio de antecipao de tutela.

A OAB SP justifica, ainda, o pedido de veto parcial diante da impossibilidade de impetrao do mandado de segurana para a compensao tributria, proposta pelo PL. O assunto j objeto de exaustivas limitaes legais (CTN, Ar. 170-A e Lei 9.430/96 e alteraes) inviabilizando a redao proposta sem o exame de abusos e ilegalidade pontuais sobre aspectos que, no tocando o cerne da compensao, muitas vezes tornam impraticveis o exerccio de direito assegurado, at previamente, pelo Poder Judicirio e pelo Poder Executivo, ressalta o ofcio.

No entender a Comisso da OAB SP, o veto integral do Art. 8 se torna necessrio porque o contedo caracterizaria natureza repressiva iniciativa ptrea dos cidados de acesso ao mandado de segurana, que no pode, dessa maneira, ser regulamentado contra seus titulares. De acordo com a Comisso, o veto parcial ao Art. 15, no interfere na garantia do interesse pblico envolvido no tocante ao tema da chamada suspenso de segurana. Mrcia Melar ressalta, ainda, que a OAB SP endossa as crticas do Conselho Federal da Ordem ao PL e o pedido de veto proibio de condenao de honorrios advocatcios em mandado de segurana, pois dessa forma todos os custos com a defesa recairo exclusivamente sobre o cidado.
 
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