A diretoria da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), est encaminhando aos comerciantes do segmento de comrcio de culos de sol e grau, comunicado de alerta, a respeito da existncia da Lei Municipal de nmero 6.284 de 21 de junho de 2005, que dispe sobre o funcionamento dos estabelecimentos que efetuam a venda de culos. A proposta surgiu do Ncleo Especializado de pticas de Marlia, disse Srgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim, ao atender uma solicitao dos empresrios que fazem parte deste ncleo formado dentro do Programa Empreender, desenvolvimento pela Acim, num trabalho em conjunto com a Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo (Facesp) e do Escritrio Regional do Servio de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae).
O encaminhamento de uma cpia da Lei Municipal considerado importante pelos empresrios do setor para que todas as lojas estejam adequadas as normas prevista na Lei. No desejo da Acim que qualquer loja tenha prejuzos futuros, afirmou o dirigente mariliense ao disponibilizar o Departamento Jurdico disposio dos comerciantes para que sejam devidamente orientados de como se adequarem lei. Se existem regras elas devem ser cumpridas por todos, comentou Srgio Lopes Sobrinho ao elogiar a performance do ncleo especializado de pticas de Marlia denominado de Neom. Um dos objetivos deste trabalho disciplinar o segmento, comentou.
No documento encaminhado, a Lei Municipal que dispe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de venda e servios de produtos pticos no municpio de Marlia, est adequado aos termos do artigo 44, pargrafos 3 e 7 da Lei Orgnica do Municpio, quando define os estabelecimento de comrcio de lentes corretoras, culos de proteo, culos com lentes sem correo de cor ou sem cor e lentes de contato.
A funo do ptico responsvel est especificada na Lei Municipal, bem como os critrios para se conseguir alvar de funcionamento, montagem de lojas e normas de conduta.
O artigo 15 especifica as penalidades, pois, o no cumprimento dos preceitos da Lei Municipal, total ou parcialmente, sujeitar o infrator a notificao, multa de mil reais e cassao do alvar de funcionamento. obrigao de qualquer empreendedor ter conhecimento das regras de funcionamento do segmento em que atua, disse Srgio Lopes Sobrinho ao admitir que muitos empresrios desconhecem a lei, e depois so surpreendidos por fiscais ou penalidades. A Acim est a disposio de qualquer empresrio para este esclarecimento, ressaltou o dirigente. |