O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da 31 Subseo de Marlia, Carlos Mattos, recebeu comunicado do presidente da OAB-SP, Luiz Flvio Borges DUrso, informando sobre o pedido formalizado pela entidade, juntamente com a Associao dos Advogados de So Paulo (AASP) e do Instituto dos Advogados de So Paulo (IASP), sobre a fixao do feriado forense para os advogados. Trata-se de uma luta antiga que a cada ano estamos dando um avano para afixao permanente do perodo, disse o dirigente ao apontar o perodo de 21 de dezembro de 2009 a oito de janeiro de 2010, como sendo o perodo de frias para os profissionais do Direito.
Nesse documento encaminhado ao presidente do Tribunal de Justia de So Paulo, desembargador Vallim Bellocchi, assinam os presidentes: da OAB-SP, Luiz Flvio Borges DUrso; da AASP, Fbio Ferreira de Oliveira e do IASP, Maria Odete Duque Bertasi. O pedido de todos propondo ao TJ-SP a edio de provimento fixando o feriado forense de final de ano, comentou Carlos Mattos que considera importante esta ao, para que os advogados no sejam prejudicados quanto aos prazos dos processos em andamento.
As entidades representativas da advocacia solicitam, ainda, que durante esse perodo de 20 dias seja expressamente recomendado aos magistrados que eles no determinem a insero no Dirio Oficial Eletrnico de qualquer ato judicial que implique atendimento pelo patrono da causa, bem como a suspenso dos prazos processuais em primeira e segunda instncias. Do contrrio de nada adiantar o perodo de frias, ressaltou Carlos Mattos que apia o movimento e acredita em mais esta conquista para a classe dos operadores do Direito.
Na opinio do presidente da OAB do Estado de So Paulo, as entidades entendem que o advogado precisa ter alguns dias de descanso sem o risco de perder prazos processuais. A demanda legtima, uma vez que os magistrados, membros do MP e servidores do Judicirio tiram frias anuais, ressaltou o dirigente estadual, Luiz Flvio Borges DUrso. O provimento necessrio, uma vez que o Congresso Nacional no deve aprovar, ainda este ano, o projeto regulamentando a suspenso dos prazos no final do ano, mantendo-se, portanto, o entendimento da Emenda Constitucional 45/04 que extinguiu as frias forenses no Judicirio Nacional, completa o presidente da OAB de So Paulo. |