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Título: OAB entra com liminar no STF
 
Carlos Mattos explica comportamento da OAB quanto ao Mandado de Segurana
 
O presidente da 31 Subseo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da cidade de Marlia, Carlos Mattos, considerou importante a deciso da entidade de classe em entrar com uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009. A Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296) assinada pelo presidente da OAB, Cezar Britto, e foi proposta contra o presidente da Repblica, a Cmara dos Deputados e o Senado Federal. A lei altera as condies para propositura e julgamento de mandados de segurana individuais ou coletivos, disse o presidente da OAB local, Carlos Mattos, ao lembrar da lei que foi sancionada no dia 7 de agosto pelo Presidente da Repblica, aps aprovao da Cmara dos Deputados e do Senado. O Mandado de Segurana um mecanismo constitucional de proteo individual ou coletiva de pessoa fsica ou jurdica contra atos ilegais ou arbitrrios do poder pblico.

Segundo a OAB, a Constituio Federal ao discorrer sobre as hipteses de cabimento de Mandado de Segurana no delimitou seu foco de abrangncia, s restringindo sua utilizao s hipteses em que o ato de autoridade no seja atacado por meio de habeas corpus e habeas data. A entidade contesta ainda o pargrafo 2 do artigo 1 da nova lei que prev o no cabimento de MS contra atos de gesto comercial praticados pelos administradores de empresas pblicas, de sociedade de economia mista e de concessionrias de servio pblico. Sustenta a OAB que a lei ao cercear a possibilidade de apreciao pelo Poder Judicirio dos atos de gesto comercial interferiu na harmonia e independncia entre os Poderes.

A OAB argumenta que uma norma infraconstitucional, como a nova lei do Mandado de Segurana, no poderia limitar o exerccio dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5 da Constituio. S e to s a norma constitucional capaz de impor restries aos direitos e garantias fundamentais, afirma Cezar Brito, presidente da OAB Nacional. Avalia ainda que a concesso de liminar inerente e faz parte da gnese do instituto do mandado de segurana. O estabelecimento de condies para a concesso de liminar em mandado de segurana tambm questionada pela OAB, que pede a suspenso do inciso III do artigo 7 da lei. A entidade contesta a exigncia de pagamento prvio de cauo, depsito ou fiana para a concesso de liminar expressa na nova lei.

A Ao Direta de Inconstitucionalidade questiona dispositivos da nova lei, como o inciso III do artigo 7, que faculta a exigncia de cauo ou fiana para fins de concesso de liminar em mandado de segurana, o que, para o presidente da OAB, cria um verdadeiro "apartheid" judicial, entre ricos e pobres; entre quem pode e no pode pagar a cauo, o que afronta a Constituio Federal. Vrios outros dispositivos da lei que regulamenta o MS so atacados pela entidade por serem considerados inconstitucionais.
 
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