A diretoria da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), atravs do representante do Servio Central de Proteo ao Crdito (SCPC), Subhi Ahmad Khalil Abu Khalil, na cidade, est informando a comunidade em geral e principalmente os comerciantes marilienses, de que o Superior Tribunal de Justia (STJ), est dispensando a notificao de inscrio em cadastro de proteo ao crdito com Aviso de Recebimento (AR). importante destacar esta deciso para que no haja entendimento errado num futuro, por parte de quem se sentir prejudicado, disse o presidente da Acim, Srgio Lopes Sobrinho, ao conversar sobre o assunto com o responsvel pelo SCPC da entidade associativa.
Os ministros que fazem parte da 2 seo do STJ aprovaram a Smula de nmero 404, que ficou com a seguinte redao: dispensvel o Aviso de Recebimento na carta de comunicao ao consumidor sobre a negativao de seu nome em bancos de dados e cadastros. Isto quer dizer que ao ser includo ao banco de dados do SCPC da Acim, o consumidor envolvido no precisa receber uma carta registrada e sim uma carta comum, explicou Subhi Ahmad Khalil Abu Khalil, que considera importante ressaltar esta nova smula do STJ. O comunicado ser feito, mas sem a condio de AR, ressaltou o dirigente do SCPC da Acim.
A questo foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasio, a seo, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no pargrafo segundo do artigo 43 do CDC, de comunicao prvia do consumidor acerca da inscrio de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo rgo de manuteno do cadastro com o envio de correspondncia ao endereo fornecido pelo credor. Sendo desnecessria a comprovao da cincia do destinatrio mediante apresentao de AR. Desta forma o SCPC seguir o que tem que ser feito, continuando o desenvolvimento do trabalho junto ao comerciante e aos consumidores, falou Subhi Ahmad Khalil Abu Khalil.
A pessoa ou empresa envolvida quanto a questo de inadimplncia tem direito de ser comunicada caso seja inscrita no cadastro de devedores. A comunicao deve ser feita com antecedncia e a responsabilidade da entidade que administra o banco de dados, segundo o STJ. Isto sempre foi feito pelo SCPC da Acim, porm, agora sem a necessidade de ser com AR como determina a smula, completou Srgio Lopes Sobrinho presidente da Acim ao tomar conhecimento do novo comportamento sugerido pelo STF e procurar informar a comunidade em geral sobre o fato novo, bem como os comerciantes. |