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Título:
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ACE renem comerciantes e Procon para esclarecimentos |
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Suley Dallacqua, coordenadora do Procon em Pompeia, falar para comerciantes e interessados na ACE |
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A diretoria da Associao Comercial e Empresarial de Pompeia reunir dia 22, tera-feira, as 20 horas, na sede da entidade, comerciantes associados e a coordenadora do Procon em Pompeia, Suely Dallacqua, para transmitir noes bsicas sobre os Direitos do Consumidor, para se evitar transtornos e mal entendidos. Considero importante o comerciante saber os direitos e deveres que tem junto aos consumidores, bem como os direitos e deveres dos consumidores quanto a lojas e o lojista, falou o presidente da ACE, Alair Mendes Fragoso, que esteve pessoalmente com a coordenadora local do Procon para convida-la.
Segundo Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, gerente administrativa da ACE de Pompeia, de fundamental importncia que o comerciante transmita a informao correta para os consumidores. Produtos e servios devem ser oferecidos com informaes corretas e claras, em lngua portuguesa, sobre as caractersticas, quantidade, qualidade, composio, preo, garantia, prazo de validade, fabricante, origem e sobre os riscos que porventura possam apresentar, disse a dirigente ao ler o Cdigo de Defesa do Consumidor que estabelece normas que exigem do fornecedor essas obrigaes de produtos e servios. Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado, o fabricante ou importador deve garantir a troca das peas do produto enquanto estiver a venda, lembrou. E, mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das peas dever ser mantida por determinado prazo, explicou.
A exposio das mercadorias, bem como as informaes sobre elas, principalmente os preos, devem ser de bom e rpido entendimento. No pode haver dvidas, lembrou Suely Dallacqua. O cartaz, as etiquetas com preos ou qualquer outro meio de exposio do valor da mercadoria, devem ser de rpida e fcil leitura por parte do consumidor, acrescentou ao lembrar que o consumidor que comprar um produto ou contratar um servio fora do estabelecimento comercial tem direito a se arrepender da compra ou da contratao no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. considerado compra ou contratao foram do estabelecimento comercial quando for: telefone, carta, internet, vendedores na porta de casa ou no local de trabalho, ou outro meios que estejam foram do estabelecimento comercial, disse Suely Dallacqua. No caso de arrependimento, o consumidor deve comunicar por escrito o fornecedor e devolver o produto ou suspender o servio, assim, ter direito a devoluo do valor pago, com correo monetria, explicou.
No encontro a coordenadora do Procon em Pompeia apresentar questes como: a definio da lei, a proteo a sade e a segurana, informao, oferta, publicidade, a proteo contratual, cobranas de dvidas, prazos de arrependimento, prazos para reclamar e as opes do consumidor e do comerciante. Ser um encontro esclarecedor e uma excelente oportunidade para tirar dvidas que existam, disse Alair Mendes Fragoso.
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