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Título: Acim alerta para a Lei do SAC
 
Daniel Alonso, presidente da Acim, faz alerta sobre o Servio de Atendimento ao Consumidor (SAC)
 
O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Daniel Alonso, est alertando os comerciantes marilienses para o cuidado em no descumprirem a Lei do SAC (Servio de Atendimento ao Consumidor) que pode render multa a empresa, baseada no Decreto n 6.523/08, conhecido como a Lei do SAC. Algumas empresas j foram fiscalizadas por no divulgarem o nmero do telefone do Servio de Atendimento ao Consumidor (SAC), avisou o presidente da Acim, ao comentar que normalmente so destacados um nmero comum, tarifado, ou de centrais de atendimento e de vendas, que no esto sujeitos ao decreto. Assim, se houver negligncia ou demora no atendimento, a empresa no autuada, j que o consumidor no est usando o nmero do SAC, falou ao fazer a comparao.

Foram verificadas outras irregularidades no monitoramento do Procon relativos Lei do SAC, como a no existncia de atendimento especial para deficientes auditivos, falta de um canal gratuito e tempo de espera de mais de um minuto para o consumidor ser atendido. Todas as empresas autuadas so de setores regulados pelo decreto areo, bancrio, financeiro, de energia eltrica, remessa de cargas, correspondncias, transporte rodovirio, telefonia, TV por assinatura, planos de sade e de seguros. A multa por descumprimento da Lei do SAC varia entre R$ 400 e R$ 6 milhes, dobrando na reincidncia, e as empresas ainda esto sujeitas suspenso temporria da comercializao de servios. Essas sanes sero avaliadas durante o transcorrer do processo.

De acordo com o Artigo 61 do Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC), constituem crimes contra as relaes de consumo previstas neste cdigo, sem prejuzo do disposto no Cdigo Penal e leis especiais, como: Fazer afirmao falsa ou enganosa, ou omitir informao relevante sobre a natureza, caracterstica, qualidade, quantidade, segurana, desempenho, durabilidade, preo ou garantia de produtos ou servios; Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, ou capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua sade ou segurana; Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificao clara de seu contedo.

Na opinio do presidente da Acim preciso desenvolver o trabalho com o SAC de forma sria e dentro do que estabelece a Lei. Aquele que oferece o atendimento precisa pensar especificamente no cliente, e se imaginar no lugar dele, comentou Daniel Alonso ao fazer o alerta aos comerciantes associados sobre a Lei existente que preciso ser cumprida. O SAC, na verdade, o melhor caminho da evoluo de uma empresa ao ouvir a opinio do usurio com ateno, comentou o dirigente mariliense.

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