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Título: Lei entra em vigor em Junho. Acim comemora conquista
 
O presidente da Acim, Libnio Nunes, com os produtos que passaro a mostrar o valor do imposto na nota fiscal
 
A diretoria da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), comemorou a mais recente conquista do comrcio em geral, quando a partir de junho todas as Notas Fiscais tero que apresentar o valor dos impostos inseridos em produtos e servios. Foi a partir da mobilizao social de abaixo-assinado que reuniu 1,5 milho de pessoas, em 2007, liderados pela Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo (Facesp), com participao direta da Acim, que a ideia de discriminar na nota fiscal quanto do valor pago por produto ou servio tributo tornou-se realidade. Esperamos por cinco anos, disse Libnio Victor Nunes de Oliveira, presidente da Acim, aps aguardar a proposta levada ao Senado e prontamente aprovada, mas ficou adormecida na Cmara. Agora a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.741/2012, anunciou o dirigente mariliense ao verificar o que j vem sendo feito em pases europeus, nos Estados Unidos e, inclusive, na vizinha Argentina. No Brasil comea a partir de junho, falou o presidente.

A lei faz jus ao pargrafo 5 do artigo 150 da Constituio de 1988, que determina que o consumidor seja informado dos impostos pagos. Esta medida vai tirar a impresso de que as empresas so as vils dos preos altos, sempre cobrando muito mais caro do que no Exterior, disse o presidente da Acim, ao celebrar esta mais recente conquista da classe empreendedora. A partir desta lei o contribuinte vai saber se o que o Estado prov em servios pblicos bom ou ruim pelo que se paga em tributos, comentou o vice-presidente da Acim, Gilberto Joaquim Zochio, que tambm favorvel a lei criada.

Em junho, o cidado que for ao supermercado, por exemplo, e pedir o cupom fiscal, poder perceber que, pelo pacote de cinco quilos de arroz, por exemplo, dos R$ 10 pagos, 15,34%, ou R$ 1,53, sero impostos. Pela garrafa de dois litros de refrigerante, quase a metade, 43,91%, imposto. Portanto, de R$ 3,00 R$ 1,31 tributo. A lei determina que na nota aparea a totalidade de tributos. Porm, os impostos considerados no clculo sero: ICMS (que embora j tenha desde 1960 seu percentual discriminado na nota, nunca foi feito clculo do valor), ISS, IPI, PIS/Cofins, IOF e Cide. Ficaram de fora dois tributos: o Imposto de Renda, que incide sobre o faturamento e a CSLL, sobre o lucro. Foram includos 90% dos impostos, lembrou o vice presidente da Acim.

O Governo dever regulamentar a lei e defini-la em 90 dias. A fiscalizao dos estabelecimentos ficar a cargo dos Procons. O importante que haver mais transparncia na cobrana dos preos, e principalmente uma conscientizao da populao, disse Libnio Victor Nunes de Oliveira. Desta maneira ser possvel mensurar quanto o Governo arrecada por produto e servio, falou Gilberto Joaquim Zochio. Em agosto a diretoria da Acim promoveu o Feiro do Imposto, para mostrar o peso da carga tributria nos produtos comercializados.

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