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Título:
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Vice presidente da ACE destaca fim de bitributao |
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Alair Mendes Fragoso, vice presidente da ACE de Pompeia |
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O vice presidente da diretoria da Associao Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia, Alair Mendes Fragoso, anunciou a conquista por parte da Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo (Facesp), que participou da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, derrubando a cobrana de imposto no comrcio eletrnico entre estados, que passa a ser proibida a cobrana do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) pelo estado de destino nas compras eletrnicas, segundo a deciso do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana.
De acordo com o dirigente pompeense por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Protocolo ICMS 21/11, que estabeleceu a cobrana de parte do imposto do consumidor nas operaes de comrcio eletrnico interestaduais para as regies Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Esprito Santo e Distrito Federal. Segundo Alair Mendes Fragoso a norma viola disposto no artigo 155 (pargrafo 2, inciso VII, alnea b) da Constituio Federal. Para o vice presidente da ACE de Pompeia essa deciso importante no apenas para o Estado de So Paulo, onde se localizam muitas empresas de comrcio eletrnico, mas sobretudo para os consumidores das demais regies do pas, que estavam submetidos a uma tributao adicional agora declarada inconstitucional pelo Supremo.
O ICMS um imposto estadual que incide no local de origem da operao. Nas transaes entre empresas situadas em diferentes estados, a alquota menor na origem, permitindo ao estado destinatrio cobrar a diferena. No caso da venda para consumidor final de outro estado, no entanto, como o consumidor no contribuinte do ICMS, o imposto fica todo com o estado do local da venda. Assim, no comrcio eletrnico (ou por telefone ou qualquer outro meio) em que um consumidor de qualquer outro estado fizer uma compra em So Paulo, a receita fica toda no estado de origem. Como o comrcio eletrnico est crescendo muito, e a maioria das empresas vendedoras se situam no Sudeste (principalmente em So Paulo), os demais estados sentem-se prejudicados, comentou o vice presidente.
Embora a Constituio no autorize, os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais Esprito Santo e DF firmaram um termo (Protocolo ICMS 21/11) estabelecendo a cobrana de uma parcela do ICMS do consumidor, como ocorre nas operaes interestaduais entre empresas. O STF declarou inconstitucional essa exigncia, por falta de amparo na Constituio, mas modulou sua deciso para se aplicar apenas daqui para a frente, no afetando as operaes j realizadas.
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