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Título:
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Tributao esquenta produtos do inverno, diz dirigente |
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Produtos do inverno so tributados de forma elevada, de acordo com dirigente da associao comercial de Bastos |
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O primeiro vice-presidente da diretoria executiva da Associao Comercial e Industrial de Bastos, Celso Roberto Gomes, est fazendo um alerta aos consumidores em geral, de que os preos dos produtos relacionados de forma direta ao inverno esto elevados em virtude da alta carga tributria imposta pelo Governo Federal. Mais de 30% dos preos de edredom, malha e cachecol so impostos, afirmou o dirigente ao tomar conhecimento da lista dos produtos levantados pela Associao Comercial de So Paulo, que sempre realiza estudos neste sentido. Ao comprar um edredom de R$ 100, por exemplo, o consumidor desembolsa 36,22% s para pagar tributos, ou seja, praticamente um tero do valor final do produto, disse o dirigente no ramo de materiais de construo.
Levantamento da Associao Comercial de So Paulo (ACSP) revela que o cobertor, por sua vez, tem alquota um pouco menor (26,05%). J a malha e o cachecol so taxados em 34,67% e 34,13%, respectivamente. Se a ideia comprar um aquecedor de ambientes para esquentar a casa, o valor dos impostos chega a 48,30% e, no caso do aquecedor de gua eltrica, a 48,06%. Nem mesmo a simples garrafa trmica escapa da mordida tributria: 44,63%. Acredito que aps a reforma previdenciria o Governo deveria estudar uma reforma tributria, disse o vice-presidente da diretoria da associao comercial de Bastos. Da forma como estamos indo, chegar o momento que o ganho to irrisrio que no valer a pena vender o produto, disse. Alis a populao j est sentindo falta de alguns produtos, por serem excessivamente taxados, reclamou o dirigente ao chamar a ateno do consumidor. O valor alto, porque o imposto alto, afirmou.
Nos produtos alimentcios desta poca do ano tambm esto exageradamente elevados, em virtude da carga tributria. Fondue de chocolate (38,51%) e fondue de queijo (36,54%) tambm chamam ateno pelas altas cargas. Quem quiser completar o cardpio com vinho importado ter que arcar com alquota de 69,73% do preo final; j o vinho brasileiro tem tributao de 54,73% - as bebidas alcolicas so as mais taxadas da lista, que foi encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributao (IBPT). A lista contempla ainda: Aquecedor de ambientes (48,30%), Aquecedor de gua eltrico (48,06%), Garrafa trmica (44,63%), Tnis (44%), Luva (40,85%), Lareira (40,83%), Chocolate (38,60%), Cala jeans (38,53%), Bombons (37,61%), Bota (36,17%), Leno (35,74%), Guarda-chuva (35,25%), Camisa (34,67%), Jaqueta (34,67%), Malha (34,67%), Casaco de moletom (34,67%), Sopa de pacotinho (34,35%), Bolo de brigadeiro (33,95%) e Jantar em restaurante (32,51%).
Para o presidente da associao comercial de Bastos, Jos Claudio Caldeira, importante que o consumidor tenha conscincia de que nos preos desses produtos, a maior parte tributo. Muita gente pensa que quem coloca o valor no produto o comerciante, disse para a surpresa de muitos. Com a carga tributria elevada, a margem de lucro tem que ser pequena, pois, do contrrio no vende e o produto acaba ficando, sendo mais prejudicial, explicou ao lembrar que: o comerciante paga pelo produto, paga impostos nesta transao e ainda precisa pagar a comisso pela venda. Se o produto no vendido, o prejuzo maior, disse ao considerar importante a apresentao individual da carga tributria nos produtos apresentados no varejo em geral, para que as pessoas saibam.
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