As lojas do comrcio da cidade de Pompeia esto liberadas para funcionamento, atravs do Decreto Municipal de nmero 5.527, de 29 de maio de 2020, que dispe sobre a prorrogao da quarentena e estabelece medidas complementares para a retomada gradual do atendimento presencial ao pblico de servios considerados no essenciais, nos termos do art. 7 do Decreto Estadual n 64.994, de 28 de maio de 2020, no contexto da pandemia de Coronavrus. Assim sendo, o funcionamento passa a ser das 8 as 18 horas, exceto alguns segmentos estabelecido no decreto pompeiano. Infelizmente no houve tem hbil para divulgao, assim sendo, as lojas devem se adequar a partir desta tera-feira, dia 02, comentou o presidente da Associao Comercial e Empresarial de Pompeia, Rinaldo Jos Traskini, que esteve na Prefeitura Municipal conversando sobre o assunto com a prefeita Tina Janurio.
De acordo com o decreto esto liberados: comrcio e servios; concessionrias; escritrios; imobilirias; igrejas, templos e demais instituies religiosas; salo de beleza, clnica de esttica e barbearias; bares, restaurantes e similares (somente delivery e drive thru). Alguns segmentos tero limitaes de atendimento e formas de receber o pblico, disse o dirigente que considerou positiva a posio da Prefeitura Municipal em favor do varejo em geral. Rapidamente devemos entrar em ritmo normal, afinal, esse perodo das 8 as 18 horas j era o que utilizvamos antes da pandemia, lembrou o dirigente satisfeito com a deciso municipal em favor do varejo em geral. Aos sbados o funcionamento vai seguir, de acordo com o calendrio de funcionamento do comrcio estipulados pelos comerciantes no ano passado, acrescentou Rinaldo Jos Traskini ao dizer que sero alternados das 9 as 13 e das 9 as 15 horas, conforme o dia.
Para atender todos os dispositivos do decreto municipal, os comerciantes tero que se enquadrar no sentido de preservao a sade com o uso de mscaras por todos os funcionrios, colaboradores e clientes; maximizar a ventilao natural do local; adotar medidas de proteo visando proteo de idosos, gestantes e pessoas com doenas crnicas ou imunodeprimidas; adotar medidas que impeam aglomeraes e viabilizar o distanciamento mnimo de um metro e meio entre as pessoas; disponibilizar lcool em gel 70% (setenta por cento) de forma gratuita e em local de fcil visualizao, principalmente na entrada e sada das lojas, em todos os caixas, balces e prximos aos locais em que haja manuseio de produtos/objetos pelos clientes, funcionrios ou colaboradores; higienizar constantemente as superfcies de toque e acessrios disponibilizados aos clientes/funcionrios/colaboradores, tais como mquinas de carto, senhas, telefones, cestas, carrinhos ou similares, com a utilizao de produtos apropriados para a eliminao do Coronavrus; fixar informativo, em local visvel, indicando a rea do estabelecimento disponvel para circulao de pblico, em metros quadrados, o nmero de funcionrios da empresa presentes no local e o nmero de pessoas que podem estar simultaneamente no estabelecimento por perodo, incluindo funcionrios e pblico em geral, sendo que a somatria do nmero de pessoas presentes no local no pode ultrapassar a proporo de 40% (vinte por cento) da capacidade do estabelecimento; m caso de filas externas para entrada de pessoas, o estabelecimento deve organizar a fila garantindo o distanciamento mnimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Nada difcil e nem complicado para o comerciante, festeja Rinaldo Jos Traskini.
#
Eficaz Comunicao Empresarial Ltda ME
Telefone:(14) 98137.7189 (Vivo)
E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br
Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros
Skype: marciomedeiros8020
www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial
Instagram: eficaz.comunicacao |