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Título:
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Associao Comercial orienta comerciantes sobre pagamento |
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Jos Augusto Gomes, da associao comercial, fala sobre detalhes do 13 salrio no varejo e para o empregador |
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O superintendente da Associao Comercial e Industrial de Marlia, Jos Augusto Gomes, est orientando os comerciantes mariliense associados, sobre a nota tcnica da Secretaria do Trabalho, do Ministrio da Economia, que divulgou recentemente parecer determinando os parmetros a serem aplicados pelos empregadores no pagamento do 13 salrio e concesso de frias dos funcionrios que tiveram jornada e salrio reduzidos ou contratos suspensos, em razo de adeso ao BEm, o Programa Emergencial de Manuteno do Emprego e da Renda (Lei n 14.020 de 2020). De acordo com a nota, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no mbito do benefcio emergencial devem ter tanto 13 como frias pagos com base na remunerao integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no ms de Dezembro, falou o dirigente mariliense que considera importante a instruo.
De acordo com o dirigente marilienses j para os contratos suspensos, os perodos de suspenso no devem ser computados como tempo de servio e para clculo de 13 e frias - ou seja, ele deve ser pago de forma proporcional. Existe muita dvida sobre isso, falou ao lembrar que a exceo para os casos em que os empregados prestaram servio por mais de 15 dias no ms, j previstos na legislao vigente, favorecendo, assim, o trabalhador. De acordo com a Secretaria do Trabalho, a diferenciao ocorre pois, na reduo de jornada, o empregado permanece recebendo salrio, sem afetar seu tempo de servio na empresa - o que permite computar o perodo de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspenso dos contratos de trabalho, porm, a empresa no efetua pagamento de salrios, e o perodo de afastamento no considerado para contagem de tempo de servio, afetando o clculo das frias e 13, alertou ao ratificar a necessidade do pagamento em duas parcelas: Novembro e Dezembro.
Mas h uma questo que deve ser observada quanto ao pagamento do 13 ou das frias enquanto estiver vigente o contrato do BEm. Em comunicado do ltimo dia 20 de outubro, o Ministrio da Economia destacou a liberdade negocial entre as partes, que pode ser exercida de forma coletiva ou individual. Se houver acordo ou conveno coletiva que trata sobre o assunto (como o pagamento integral do abono em qualquer uma das situaes, por exemplo), prevalece a conveno ou acordo, alerta o contabilista Mrcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associao Comercial de So Paulo (ACSP).
NO VAREJO O pagamento do dcimo terceiro salrio aos trabalhadores brasileiros deve injetar R$ 208 bilhes na economia brasileiro neste ano. Em valores reais, o montante 5,4% inferior ao registrado em 2019, de acordo com estimativa da Confederao Nacional do Comrcio de Bens, Servios e Turismo (CNC). A queda de 5,4% a maior retrao anual desde o incio do acompanhamento realizado pela CNC, em 2012. Um dos motivos para a queda a Medida Provisria (MP) 936 deste ano, que autorizou a reduo do salrio proporcional jornada e a suspenso temporria do contrato de trabalho, com a justificativa de preservar empregos em meio pandemia da Covid-19. O importante que as oportunidades de postos de trabalho existem, que o comrcio receber injeo financeira e que o momento oportuno para as vendas do final do ano, destacou Jos Augusto Gomes.
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