As lojas do comrcio de Marlia funcionaro normalmente na semana do Carnaval, na segunda, tera e quarta-feira, quando antigamente celebrava-se o Carnaval e a quarta-feira de Cinzas, com o fechamento das lojas na tera-feira o dia todo, e o funcionamento na quarta-feira, aps o meio dia. Segundo o presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia, Adriano Luiz Martins, diante da pandemia existente e da quarentena sendo executada pelo Governo do Estado de So Paulo, o comrcio no pode perder mais tempo. O funcionamento das lojas de Marlia ser das 9 as 17 horas, conforme vem acontecendo desde a promulgao da lei municipal que permite o funcionamento, nestes trs dias de fevereiro, disse o dirigente ao esclarecer a dvida de alguns. Independentemente se haver ou no ponto facultativo, as lojas estaro abertas, anunciou ao mostrar-se indiferente se ser feriado, ponto facultativo ou dia normal. O comrcio no pode parar mais, ressaltou.
O Governo do Estado de So Paulo anunciou que a tera-feira de carnaval, dia 16, no ser ponto facultativo e nem feriado, e a quarta-feira de cinzas, dia 17 (quando normalmente o funcionamento do comrcio de meio perodo), tambm no. As lojas da cidade de Marlia funcionaro normalmente dias: 15, 16 e 17 de Fevereiro, das 9 as 17 horas, reforou o superintendente da Associao Comercial e Industrial de Marlia, Jos Augusto Gomes, ao tomar conhecimento de que na cidade de Marlia ser mantido o ponto facultativo, diferente da determinao do Governo do Estado. Para o comrcio no muda em nada, frisou o dirigente mariliense, que tambm concorda com a importncia do comrcio se manter aberto, impreterivelmente. A situao est passando dos limites e se no houver um pensamento novo de se evitar o fechamento do comrcio, poderemos ter aes incontrolveis, avisou o dirigente da associao comercial mariliense em tom de preocupao.
Jos Augusto Gomes explica que o Carnaval nunca foi feriado nacional oficialmente, e nem todo municpio ou estado considera esta data como feriado. Existem muitas controvrsias geradas em torno do feriado de carnaval" em funo da tradio em vrios municpios de no haver expediente laboral nas empresas, bancos ou reparties pblicas, nas teras-feiras de carnaval e at nas quartas-feiras de cinzas, at meio dia, ainda so motivos de discusses entre empregados e empresas, lembrou o diretor da associao comercial ao esclarecer a situao. Esta tradio induz muitas pessoas a acreditar que feriado e que, portanto, no precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho, reforou ao lembrar que, esta confuso ocorre principalmente porque a maioria dos calendrios apontavam em vermelho a tera-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.
Jos Augusto Gomes vai mais alm. Com base na legislao no h dvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que esto expressos em Lei Federal, apontou. Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municpios, h que se verificar quais os feriados municipais esto expressos em lei, limitados ao total de quatro feriados no ano, explicou. Portanto, partindo desse pressuposto, se no houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia ser normal, ressaltou. Haver prejuzo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas, que tambm no se trata de um feriado nacional, disse ao fazer o alerta e esclarecer a situao de dvida de alguns comerciantes.
So feriados municipais em Marlia: dias 04 de Abril (aniversrio da cidade) e dia 08 de Dezembro (dia de Nossa Senhora Imaculada Conceio, padroeira do municpio). So feriados estaduais: 09 de Julho (Revoluo Constitucionalista).
Os feriados nacionais so: 01 de Janeiro, 02 e 21 de Abril, 01 de Maio, 07 de Setembro, 12 de Outubro, 02 de Novembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro. So considerados pontos facultativos: 15, 16 e 17 de Fevereiro, 03 de Junho, 15 e 28 de Outubro.
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