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Título:
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Associao Comercial faz alerta sobre comportamento no varejo |
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Marineves Souza, presidente da associao comercial de Pompeia, preocupada com o aumento dos escndalos de assdio |
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A presidente da Associao Comercial e Empresarial de Pompeia, Marineves da Silva Barros Souza, est alertando o empresariado em geral para os devidos cuidados necessrios para que comerciantes, comercirios e consumidores tomem muito cuidado com o assdio no local de trabalho, depois dos destaques que a mdia em geral vem promovendo, principalmente com os acontecimentos na Petrobrs, que serve de exemplo para se evitar qualquer transtorno neste sentido. Que sirva de exemplo tudo que aconteceu ali, e que passemos a prestar mais ateno nos comportamentos dentro da empresa, disse a dirigente em tom de preocupao, ao lembrar que caracterizado assdio qualquer forma de violncia que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivduo e pode ocorrer por meio de aes diretas (acusaes, insultos, gritos, humilhaes pblicas) e indiretas (propagao de boatos, isolamento, recusa na comunicao, fofocas e excluso social).
Segundo Marineves da Silva Barros Souza existem quatro tipos de assdio mais comuns. So eles: o assdio moral, o assdio sexual, o chamado stalking e o bem conhecido bullying. O assdio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos personalidade, dignidade ou integridade fsica ou psquica de uma pessoa, pr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho, definiu a presidente da associao comercial, ao tomar conhecimento sobre o assunto, que vem chamando a ateno da sociedade em geral, diante de denncias, reportagens e escndalos de grandes propores. O mais comum o assdio moral, que engloba prticas antiticas e desumanas de abuso de poder, apontou.
A presidente da Associao Comercial e Empresarial de Pompeia aponta a Lei 14.540, de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Preveno e Enfrentamento ao Assdio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e a violncia sexual no mbito da administrao pblica, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Marineves da Silva Barros Souza lembra o artigo 186 da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) que define assdio como sendo aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, violar direto e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito. preciso tomar muito cuidado, pois, existem leis para tudo isso e um descuido de comportamento qualquer pessoa pode se envolver num caso na justia com muitas dores de cabea, alertou ao incluir o constrangimento como algo muito amplo e discutvel. De acordo com o Cdigo Penal, o crime de constrangimento consiste no ato de constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, sem o devido esclarecimento da lei, destacou.
Importunao, Coao, Intimidao, Constrangimento, Assdio, entre outras palavras que esto ganhando fora a cada dia diante das mudanas de comportamento seja na empresa ou em qualquer outro local. O respeito, mesmo que de forma exagerada, continua sendo o melhor caminho para uma boa convivncia, ensinou. Sempre procurando se colocar no lugar do outro e tratar a todos com educao e muito respeito, so formas de evitar qualquer tipo de situao mal entendida, falou a dirigente que vem se informando a respeito em razo dos inmeros casos que esto sendo destacados na sociedade em geral. Dependendo da histria uma empresa pode fechar as portas com uma situao desta, alertou ao pedir aos empresrios em geral que criem programas de esclarecimento nas empresas, e conscientizao de empregadores e empregados.
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