O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de So Paulo, Carlos Miguel Aidar, considerou vitria da Advocacia a Presidncia da Repblica ter sancionado a Lei Federal 10.679, de 23 de maio de 2003, que trata sobre a atuao do advogado perante a Comisso Parlamentar de Inqurito. A lei garante que o depoente poder ser acompanhado de advogado, ainda que em reunio secreta. Aidar disse que o trabalho das CPIs so importantssimos do ponto de vista poltico e institucional e deve ser garantido. No entanto, no podemos ignorar eventuais excessos, violao de direitos e garantiras na inteno de produzir provas, como j aconteceu no passado, quando advogados foram privados de acompanhar seus clientes durante os depoimentos, chegando a receber voz de priso de alguns parlamentares, numa clara violao das prerrogativas profissionais, afirmou.
O presidente da OAB paulista lembrou o voto do ministro do STF, Celso de Melo sobre abusos praticados por CPIs contra advogados, no qual pondera que o inqurito parlamentar que traduz expressivo instrumento de atuao legislativa no autoriza, embora caracterizado pela nota da unilateralidade, o descumprimento da Constituio e das leis da Repblica, por parte do rgo incumbido de sua realizao. Aidar ressaltou que toda vez que uma CPI abusa de seu poder, descumpre a Constituio ou desrespeita os estatutos da Repblica est expondo-se ao controle da Justia.
Aidar apontou, ainda, que a nova Lei Federal est garantindo o amplo direito de defesa e a essencialidade da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que protege a liberdade de defesa, no qual est inserido o direito contra a auto-incriminao de qualquer indiciado ou testemunha frente a uma CPI, que no pode ser considerado ato de interferncia no Poder Legislativo. A nova lei assegura, tambm, a inviolabilidade do advogado, cujas prerrogativas profissionais visam garantir, em ltima instncia, os direitos do cidado, comentou.
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