A Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), juntamente com a Diviso de Publicidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano da Prefeitura de Marlia, vai iniciar uma campanha de conscientizao e orientao sobre a publicidade ao ar livre na rea comercial da cidade, especificado na Lei Municipal de Publicidade de n 4553 de 26 de novembro de 1998, que disciplina a publicidade ao ar livre e d outras providncias. Esse um desejo antigo da diretoria da Acim que vem percebendo exagero e a necessidade de uma disciplina mais rgida, comentou o presidente da entidade de classe, Srgio Lopes Sobrinho ao colaborar com o Poder Pblico Municipal.
Segundo a lei, considera-se publicidade ao ar livre toda aquela ao atravs de letreiros, faixas, placas, cartazes, quadros, avisos, anncios, panfletos, mostrurio, painis suspensos do tipo out-door, back lights (painis luminosos), distribudos e afixados em reas pblicas ou particulares, em paredes, muros, fachadas e logradouros pblicos. Para que um estabelecimento comercial explore a publicidade ao ar livre, seja por faixa, panfleto, luminoso, placas metlicas, out door... etc, deve requerer uma autorizao junto Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, recolhendo as respectivas taxas de alvar de publicidade, explicou o secretrio municipal de Planejamento Urbano, Roberto Monteiro e o chefe da Diviso de Publicidade, Carlos Lelis Cares, em documento enviado Acim.
A explorao da publicidade sem a devida autorizao da Prefeitura Municipal de Marlia ser considerada irregular e sofrer fiscalizao intensa e, ainda, acarretar empresa divulgada, multa de 300 UFIRs, dobrada na reincidncia, alm da retirada do material publicado. Isso hoje seria uma multa de R$ 593,13 por infrao, lembrou Srgio Lopes Sobrinho ao considerar importante a ateno dos comerciantes para que no sejam multados. Os comerciantes associados sero devidamente orientados, pois uma vez multado no tem como deixar de pagar, avisou o presidente da Acim ao tomar uma ao preventiva.
O comerciante que necessitar do alvar, deve procurar o quarto andar do Pao Municipal, ou mais informaes pelo telefone: 3402-6000, ramal 6069, na Diviso de Publicidade. O Alvar expedido, ser a titulo precrio e por prazo determinado, acrescentou Srgio Lopes Sobrinho. Ainda assim, seguir com pareceres das demais secretarias municipais e rgos competentes, conforme o artigo 4 da Lei Municipal 4553, explicou ao demonstrar que alm da necessidade do alvar, preciso de um tempo de antecedncia para uma autorizao ou no. |