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Título: Acim orienta sobre o no pagamento do Ecad
 
Maria Regina Borba Silva, advogada da Acim, alerta para a cobrana do Ecad
 
O departamento jurdico da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), est sendo muito requisitado pelos comerciantes associados da entidade em razo dos questionamentos sobre a cobrana dos direitos autorais por msica ambiente em estabelecimentos pequenos. Segundo a advogada da Acim, Maria Regina Borba Silva, o Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio (Ecad) no pode exigir pagamento de direitos autorais quando a msica for executada com alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalaes simples, sem que se possa obter benefcios financeiros por meio do som. Existe jurisprudncia de ao de cobrana movida pelo Ecad pela retransmisso de msica ambiente veiculada por emissora de rdio, em que o comerciante no precisou pagar, disse a profissional do direito.

Segundo a advogada Maria Regina Borba Silva a empresa apresentou ao declaratria negativa de obrigao de pagamento de direitos autorais que foi julgada procedente pelo Tribunal de Justia de So Paulo. A msica tocada no interior da loja proveniente da sintonizao a uma emissora de rdio por meio de um aparelho de rdio, com caixas acsticas pequenas, disse a advogada. O som ambiente no usado para captar clientes, acrescentou. O atrativo das lojas so as promoes nos produtos que comercializa, o atendimento diferenciado e no as instalaes dos equipamentos de som, ressaltou a advogada que vem orientando os comerciantes associados da entidade a receberem bem os representantes do Ecad, mas no efetivarem qualquer negociao sem antes consultar o Departamento Jurdico da Acim.

Para a advogada o Tribunal de Justia de So Paulo entendeu que no se trata de execuo de msica para captao de clientela. Por isso, no se pode cobrar pela retransmisso do som, disse Maria Regina Borba Silva. A advogada sugere avaliao de cada caso, que tenha a existncia de um aparelho de rdio-receptor, de limitado alcance e de estabelecimento de diminuto porte e de instalaes simples. So os casos de botequins, casas de suco, casas de pequenos reparos e servios como sapataria, chaveiros, fotocopiadores, entre outros que no geram ofensa a direitos autorais, exemplificou ao incluir os estabelecimentos comerciais neste processo.

O presidente da Acim, Srgio Lopes Sobrinho, orienta os lojistas associados para que procurem o Departamento Jurdico da Acim para esclarecimentos em todos os sentidos sobre a cobrana do Ecad. Antes de tomar qualquer deciso, importante que o empresrio tenha o maior nmero de alternativas para se tomar uma posio, falou ao disponibilizar a advogada da entidade para qualquer orientao possvel.
 
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