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Título: AASP se une a OAB na luta contra o cancelamento
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseco de Marlia, o advogado Carlos Mattos, considerou como vlida a manifestao do presidente da Associao dos Advogados de So Paulo (AASP), Mrcio Kayatt, que enviou ofcio ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para inform-lo do interesse da entidade em ingressar como assistente no pedido de cancelamento da Smula Vinculante n 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), to logo a OAB Nacional ajuze ao neste sentido.

Para Carlos Mattos a participao da AASP neste trabalho ser importante, principalmente pelo fato de que ambas as instituies concordam que a smula viola princpios constitucionais ao estabelecer a dispensabilidade do advogado em processo administrativo disciplinar. O prprio presidente da AASP, Mrcio Kayatt, afirmou que a smula prev que a falta de defesa tcnica por advogado no processo administrativo disciplinar no ofende a Constituio, o que concordo com ele no ser o correto, disse o presidente da OAB de Marlia, ao se informar sobre o assunto.

O Conselho Federal da OAB decidiu propor o cancelamento da Smula nmero 5 do STF em sua ltima sesso plenria, por proposio do vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Loureno, e sob a relatoria do conselheiro federal pelo Paran, Romeu Felipe Bacellar. Na ocasio, o relator afirmou que, aos litigantes e acusados em geral, devem ser garantidos todos os meios e recursos possveis garantia de defesa de pessoas envolvidas em processos, sejam eles: administrativos ou judiciais.

Para o relator do processo o contraditrio no se resume defesa prvia. preciso que a defesa seja ampla para ser adequada e todos os seus ingredientes. S podem ser manejados por quem conhece o assunto, ou seja, os advogados, disse o conselheiro federal pelo Paran, Romeu Felipe Bacellar, que defende o cancelamento da mudana com base na Lei 11.417/06, que regulamenta o artigo 103-A da Constituio, disciplinando a edio, a reviso e o cancelamento de enunciado de smula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
 
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