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Título: Lei torna pagamento prioritrio, diz OAB
 
Carlos Mattos considera Projeto de Lei como grande conquista da classe dos advogados
 
O presidente da 31 Subseo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseo de Marlia, Carlos Mattos, considerou como uma importante conquista da classe dos advogados, a possvel aprovao do Projeto de Lei (PL 1463/7) do Deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) que trata de honorrios advocatcios. Segundo o dirigente mariliense este PL est sendo considerado como o mais completo dentre os outros projetos apresentados na Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania (CCJ), em Braslia, sendo aprovado pelo relator da matria, Deputado Rgis Oliveira (PSC-SP). Com esta lei o pagamento aos advogados sero considerados como prioridade, no dependendo do Poder do Juiz, festejou o presidente da OAB de Marlia.

Para Carlos Mattos esta lei beneficiar mais de 700 mil profissionais da rea, ao fixar os honorrios como prioridade, sobrepondo aos outros, pelo fato de ser mais abrangente. Durante o debate, ficou estabelecida as novas regras para os honorrios advocatcios fixados em sentena judicial ou em contrato. A partir da aprovao da Lei na Cmara dos Deputados e no Senado, mais a sanso do Presidente Lula, haver preferncia mxima para o pagamento desse crdito em casos de falncia, explicou Carlos Mattos. Alm disso, os honorrios sero impenhorveis e, quando devidos pela Fazenda Pblica, no estaro mais sujeitos fila dos precatrios, completou ao considerar esta Lei como uma importante vitria da categoria.

Nos processos judiciais, o honorrio corresponde a uma frao do valor da condenao imposta ao ru, a critrio do juiz, em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ao, ele que deve pagar honorrio ao advogado do ru. Nesse caso, a base de clculo o valor da causa, que geralmente reflete a relevncia econmica do direito em disputa. O Cdigo de Processo Civil (Lei 5869/73) prev que o honorrio advocatcio ter valor entre 10% e 20% da condenao ou do valor da ao; mas, na prtica, os juzes determinam um percentual mais baixo nas aes com valores elevados quando a devedora a Fazenda Pblica.

O texto aprovado pelo CCJ repete o Cdigo de Processo Civil ao definir que os honorrios devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenao. Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz dever considerar o lugar da prestao dos servios; a natureza e a importncia da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu servio. Nas aes de at 20 salrios mnimos (R$ 9,3 mil), o juiz no precisar observar os limites de 10% a 20%, desde que no imponha honorrios equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ao ou da condenao. O juiz que no seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poder ter que pagar do prprio bolso a diferena ao advogado prejudicado, segundo o projeto.

O Projeto de Lei permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorrios recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do perodo em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, poder declarar uma renda de R$ 1 mil por ms e no todo esse montante em um nico ms. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar. A OAB est acompanhando o processo e trabalhando no sentido da Lei ser aprovada o quanto antes, disse Carlos Mattos.
 
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