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Título: Shitnaku anuncia financiamento do Funcaf
 
Produtores Rurais da rea de caf j prepara plantio para a safra 2009
 
O presidente do Sindicato Rural de Marlia, Yoshimi Shintaku, est alertando os produtores rurais de caf para que no deixem de estudar a possibilidade de novos financiamentos para a safra de 2009 do caf. Por ser uma regio de grande potencial produtivo do gro, o dirigente alerta para todos os cuidados necessrios na efetivao de um financiamento bancrio. O Funcaf este ano vai liberar R$ 125 milhes para colheita da safra 2009, disse ao tomar conhecimento sobre a medida anunciada nos ltimos dias.

Segundo o dirigente ruralista o Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento autorizou, a liberao de R$ 125 milhes do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcaf) para financiar a colheita do caf safra 2009. Estes recursos so parte dos R$ 450 milhes aprovados em abril para esta modalidade de financiamento, conforme determina a Portaria Interministerial (ministrios da Agricultura e da Fazenda) n 271/2009. A medida contempla o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob) com R$ 120 milhes e o Banco Ribeiro Preto com R$ 5 milhes. Pelo que parece essas duas instituies so as primeiras a terem liberaes de recursos para colheita, falou Shintaku ao lembrar que ao todo sero 16 agentes financeiros contratados para operar a linha de crdito e nos prximos dias haver mais liberaes medida em que os contratos forem efetivados.

DIVULGAO DOS PREOS Os novos preos mnimos para os cafs: robusta e arbica, safra 2008/2009, vigentes desde abril de 2009, foram publicados no Dirio Oficial da Unio (DOU). Conforme a Portaria n 339 do Ministrio da Agricultura, o preo mnimo do caf arbica tipo 6, passa a valer R$ 261,69 a saca de 60 quilos. J o preo do caf robusta, tipo 7, foi fixado em R$ 156,57 a saca de 60 quilos. Os preos foram aprovados no dia 30 de abril em reunio do Conselho Monetrio Nacional (CMN) e levam em considerao o aumento dos custos do setor cafeeiro, principalmente os gastos com mo-de-obra e demais insumos. Foi publicada, no DOU a Portaria Interministerial n 214, na qual as Pastas da Agricultura e da Fazenda autorizam a concesso de crdito para comercializao de caf ao amparo da Linha Especial de Crdito (LEC), conforme o Manual de Crdito Rural. Tm direito ao crdito, originrio dos Recursos Obrigatrios (RO), produtores, beneficiadores, indstrias e cooperativas de produtores que beneficiem ou industrializem caf. A base de clculo do financiamento seguir o preo de mercado, desde que o valor do crdito corresponda a, no mximo, 80% do produto ofertado em garantia.
 
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