O Sindicato Rural de Marlia chama ateno dos proprietrios rurais para a Medida Provisria n 9/2001, que foi convertida em 25 de abril de 2002, na Lei n 10.437/2002 com a sano do Presidente da Repblica, introduzindo alteraes no alongamento de dvidas de crdito rural. Com a nova lei, os produtores rurais passaro a ter direitos como, por exemplo, dvidas securitizadas com prazo de 25 anos, prorrogao do vencimento da parcela securitizada de 31/10/2001 para 29/06/2002, com juros de 3% ao ano pro rata die, sem correo pela equivalncia-produto, mantendo o bnus de adimplncia. As parcelas inadimplentes podero ser regularizar at o dia 29 de junho deste ano.
No caso das dvidas alongadas manteve-se o prazo de 20 anos, possibilitando tambm a incluso de novos enquadramentos, desde que as operaes tenham sido contratadas at dezembro de 1998, juros de 3% ao ano para dvidas at R$ 500 mil; 4% ao ano para dvidas entre R$ 500 mil e R$ 1 milho e 5% ao ano para dvidas acima de R$ 1 milho. Nestes casos, as dvidas sero corrigidas pelo IGP-M com teto fixo de 9,5% ao ano, possibilitando tambm, regularizao integral das parcelas vencidas at 29 de junho prximo, completou Yoshimi Shintaku, presidente do Sindicato Rural de Marlia.
O dirigente explicou que foram includos na Lei, os financiamentos com recursos lastreados pelos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE), Centro-oeste (FCO), que pagaro as parcelas com bnus, permitindo novas renegociaes at 29 de junho.Com relao ao Funcaf, ficou autorizado a conceder alongamento de prazos e ajustes nos encargos financeiros de acordo com as disposies especficas do Conselho Monetrio Nacional. Acreditamos que estas medidas atenderam, com alguma vantagem as dvidas securitizadas, mas no se pode falar o mesmo dos contratos alongados, falou.
Yoshimi Shintaku lembrou que embora possa parecer uma grande conquista, as medidas ficam aqum da real capacidade do setor, se for levado em considerao que o valor da dvida rural est superdimensionado, segundo os proprietrios rurais. Portanto, medidas desse cunho s tero efeito positivo quando for respeitado direito de reclculo estabelecido na Lei 9.138/95. Assim como a Faesp (Federao da Agricultura do Estado de So Paulo), sempre defendemos esta tese, pois vemos que no fiel cumprimento da lei que se far justia ao setor agrcola, finalizou.
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