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Título: OAB comemora lei sancionada por Jos Alencar
 
Luiz Flvio Borges DUrso, presidente da OAB Paulista comemora nova conquista
 
O presidente da 31 Subseo da Ordem dos Advogados do Brasil, da cidade de Marlia, Carlos Mattos, comemorou nova conquista da classe dos profissionais do Direito, com a ao do Presidente da Repblica em exerccio, Jos Alencar, que sancionou o projeto de lei 104//06, aprovado em junho pelo Senado, que regulamenta a retirada de autos dos cartrios judiciais pelos advogados, pelo prazo de uma hora, editando a Lei 11.969/09. Trata-se de uma reivindicao antiga da advocacia e que permitir disciplinar a extrao de cpias, uma prtica necessria ao trabalho dos advogados e estagirios em todos os tribunais do pas, disse Carlos Mattos ao receber documento sobre o assunto do Presidente da OAB Paulista, Luiz Flvio Borges DUrso que vem se dedicando a esta conquista desde 2003. A proibio da carga rpida vinha trazendo uma srie de dificuldades e entraves ao exerccio profissional, acrescentou o dirigente mariliense.

Esta conquista, com a sano do Presidente da Repblica, reduzir a burocracia e o advogado ter economia de tempo e de custos. Esta dificuldade estava contornada na justia paulista, porque a Corregedoria Geral do Tribunal de Justia de So Paulo, a pedido da OAB SP, editou o Provimento 04/2006, autorizando a volta da carga rpida na justia estadual por meio da vista de autos em cartrio fora do balco, explicou Luiz Flvio Borges DUrso em documento encaminhado sobre o assunto. Antigamente era preciso requerer ao Juiz da causa tal providncia, lembrou Carlos Mattos. Alm da burocracia, existiam tempo e custo para o advogado e o jurisdicionado, que se agravava quando o advogado tinha de viajar para tirar cpia de processos em tramitao em outras comarcas, completou o presidente da OAB de Marlia. Com a sano da lei, o procedimento a vista de autos para extrao de cpias mediante carga rpida deve ser restabelecido na forma da lei em todo o pas.

O Projeto de Lei sancionado alterou o pargrafo 2 do artigo 40 da lei n 5.869/73, que instituiu o Cdigo de Processo Civil. Com a sano presidencial os advogados podero retirar os processos e permanecer com eles durante uma hora para consultas ou cpia dos autos. O novo dispositivo diz: O advogado tem o direito de retirar o processo de cartrio, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extrao de cpias. Para Carlos Mattos o procedimento facilitar a prpria prestao jurisdicional pela simplificao na prtica de atos relativos ao andamento dos processos.

Assim que o projeto de lei foi aprovado pelo Senado, o presidente DUrso solicitou ao presidente da Repblica, a sano do Projeto de Lei 104/06. Quando em tramitao no Congresso Nacional, a OAB SP tambm j havia pedido apoio ao PL para os deputados federais e senadores. O projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Sampaio, foi apresentado em 2003 Cmara dos Deputados. Em 2006, o projeto foi enviado ao Senado e neste ano recebeu parecer favorvel do seu relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS). A OAB SP comemorou a aprovao do projeto, pela qual se empenhou desde o incio, afirma Luiz Flvio Borges DUrso. Naquela ocasio, a entidade oficiou todos os parlamentares solicitando a aprovao da matria, declarou DUrso.
 
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