O Ministrio da Educao pode rever o Parecer n 0146/2002, da Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao, que altera a grade curricular e permite concluir o curso de Direto em apenas trs anos. Em ofcio enviado ao presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, o ministro Paulo Renato solicita da Ordem dos Advogados uma proposta alternativa. A Comisso de Ensino Jurdico da OAB j est examinando o assunto e deve apresentar a proposta no prximo dia 18.
A iniciativa do ministro Paulo Renato representa uma vitria para a OAB, que havia alertado para os efeitos negativos do Parecer sobre o ensino jurdico. Approbato Machado e o presidente da Comisso de Ensino Jurdico, Paulo Roberto de Gouva Medina foram pessoalmente ao MEC para expor ao ministro a situao. O ministro argumentou, na ocasio, que como o parecer que trata da durao dos cursos no havia sido ainda homologado, permanecia tudo como antes. A OAB, no entanto, manteve o entendimento segundo o qual o Parecer a revogara a Portaria que fixava em cinco anos a durao do curso, alm de normas relativas exigncia de acervo bibliogrfico, monografia de final de curso e outras.
Para a OAB, a conseqncia imediata do sistema proposto ser a de possibilitar a montagem de cursos de curta durao, destinados formao de profissionais habilitados a atuar em reas especializadas do Direito, ou, ento, de cursos que se dirijam ao preparo para ingresso em determinadas carreiras jurdicas. Com isso, segundo o advogado e professor Paulo Medina, estar aberta a porta para a propaganda enganosa, uma vez que impossvel e indesejvel formar um bacharel cujo preparo no se baseie no conhecimento geral da cincia jurdica e no domnio dos princpios que permeiam todos os ramos do Direito.
E o que mais grave, ainda segundo Paulo Medina: se ter bacharis em Direito de formao diferenciada, do ponto de vista do conhecimento, mas, inevitavelmente, com iguais direitos para o exerccio da advocacia em todas as reas.
A Portaria do MEC que se pretende substituir a de n 1.886/94. Ela fixa as diretrizes curriculares e o contedo mnimo do curso jurdico, definindo a durao mnima do curso, que de cinco anos; exige das instituies de ensino um acervo bibliogrfico de pelo menos dez mil volumes, alm de peridicos de jurisprudncia, doutrina e legislao; relaciona as matrias que o currculo pleno de cada curso dever abranger, por meio de uma ou mais disciplinas, distribuindo estas matrias em dois campos, o do conhecimento fundamental e o da formao profissionalizante entre outros pontos.
A mudana proposta pela Cmara de Educao Superior a de supresso desses padres mnimos, com a fixao de diretrizes comuns para cursos to diferentes entre si como os de Direito, Hotelaria, Msica, Dana, Teatro e Design, seguidas de diretrizes especficas de cada um dos cursos.
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