O presidente da Associao Comercial e Empresarial de Pompeia, Alair Mendes Fragoso, est alertando os comerciantes associados para a Lei nmero 10.499, de cinco de janeiro de 2000, que dispe sobre as formas de afixao de preos de produtos e servios, para conhecimento pelo consumidor. Muita gente desconhece a prtica correta de expor produtos e preos simultaneamente, disse o dirigente que chama a ateno dos associados neste sentido. Existem apenas quatro tipos de exposio dos preos nos produtos, dentro de uma loja, falou ao ter em mos a Lei e disponibiliz-la aos comerciantes associados.
De acordo com o artigo primeiro da Lei Estadual, aprovada pela Assemblia Legislativa, so permitidas as seguintes formas de afixao de preos: atravs de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos venda, ou em vitrines, nas quais constem os seus preos vista e em caracteres legveis; Em auto-servios, supermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto sem interveno do comerciante, com a impresso ou fixao de cdigo referencial, ou ainda com fixao de cdigo de barras, desde que haja informao de forma clara e legvel junto aos itens expostos, no que diz respeito ao preo vista, o nome, a descrio do produto, peso, quantidade e o referido cdigo, ficando no entanto dispensado este quando se trata de produto cujo cdigo varie em funo de cor, fragrncia ou sabor e no houver alterao de preo; Na impossibilidade de afixao dos preos conforme estabelecido nos incisos anteriores, ser permitido o uso de relao de preos dos produtos expostos, assim como os dos servios oferecidos o que dever ocorrer de forma escrita, clara e em caracteres legveis, de forma que demonstre inequivocamente tratar-se de seu preo, e tambm dever ser colocada em local e quantidade que o consumidor possa consult-la independente de solicitao; Estabelecimentos que operem com equipamento de leitura tica, no caso de cdigo de barras, o preo de venda poder ser consultado pelos consumidores em leituras eletrnicas, localizadas dentro da rea de venda dos estabelecimentos, e em locais de fcil acesso, na quantidade e distncia a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sem prejuzo do disposto anteriores.
Esta lei foi publicada dia 5 de janeiro de 2000, assinada pelo ento Governador do Estado de So Paulo, Mrio Covas, e est em vigncia at os dias de hoje. Vamos promover um encontro com a coordenadora do Procon em Pompeia, Suely Dallacqua, para que ela exponha a situao de forma detalhada, disse Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, gerente administrativa da ACE de Pompeia. Neste encontro que vamos marcar os comerciantes podero tirar as dvidas que tiverem e evitar complicaes, frisou a dirigente que ir marcar o encontro para os prximos dias.
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