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Título:
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SACOLAS - Explicaes e orientaes em encontro no Ciesp |
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Srgio Lopes Sobrinho convida comerciantes, associados ou no da Acim, para encontro esclarecedor |
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Comerciantes associados ou no da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), sero esclarecidos quanto ao comportamento no comrcio em geral sem as sacolas plsticas ou com substitutos. Est havendo uma polmica desnecessria neste sentido, e vamos procurar esclarecer para esta mudana de comportamento, disse o presidente da Acim, Srgio Lopes Sobrinho, que esteve reunido com o grupo que vem coordenando a implantao do novo sistema de sacolas, sem a utilizao daquelas que agridem o meio ambiente. Toda mudana de comportamento gera esse tipo de situao em que a informao a principal arma para uma nova fase, falou ao considerar importante este tipo de trabalho de conscientizao.
Diante da procura por parte de empreendedores sobre o assunto, uma reunio para esclarecimento ser realizada na sede do Centro das Indstrias do Estado de So Paulo (Ciesp) dia 22 de novembro, tera-feira, as 14 horas, quando todos os detalhes sobre a implantao a Lei Municipal 7281, de 22 de julho de 2011, que dispe sobre a substituio do uso de sacos plsticos e de sacola plsticas, por sacos de lixo e sacolas ecolgicos, ser amplamente discutido. Muita gente pensa que haver transtorno, custo, tumulto e que a mudana causar constrangimento, falou o dirigente que estar acompanhado dos demais integrantes do grupo. Este perodo para discutirmos o tema, buscarmos alternativas e principalmente ir nos acostumando com a ideia, frisou Srgio Lopes Sobrinho.
No documento disponibilizado pela Acim e assinado pela Cmara Municipal de Marlia, diferenciado o saco de lixo ecolgico e sacola ecolgica. So dois instrumentos diferentes, alertou Srgio Lopes Sobrinho ao ressaltar a importncia de ambos serem biodegradvel para a decomposio natural. Tudo est dentro das orientaes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNRT) pela NBR 15448-2:2008 em que a prefeitura ser a fiscalizadora. A penalizao vai de multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil, at interdio parcial ou total do estabelecimento, cassao do alvar, entre outras situaes. A lei j est em vigor desde o dia 22 de julho deste ano, ressaltou Srgio Lopes Sobrinho.
Nas quatro pginas da lei municipal os dispositivos esto adequados ao artigo 72 da Lei Federal de nmero 9605, de 12 de fevereiro de 1998 que refora o poder de fiscalizao e punio aos infratores. A proposta no punir e sim de conscientizar, disse o presidente da Acim que pretende fazer com que os comerciantes associados se adqem a lei municipal e federal para que evitem transtornos. No suspenso, proibio ou intromisso quanto a distribuio das sacolas e sacos plsticos e sim adequao a material necessrio, disse ao acreditar na compreenso dos lojistas quanto a substituio pelo plstico biodegradvel. Todos ganham com isso, acredita. |
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